STJ. Embargos de declaração. Omissão quanto à fixação de honorários. Sucumbência em parte mínima do pedido. Inteligência do CPC, art. 86, parágrafo único. O litigante que teve a sucumbência majoritária deverá responder por inteiro pelas despesas e pelos honorários. Indevida a fixação de honorários advocatícios à embargante.
«1 - Cuida-se de Aclaratórios visando o estabelecimento de honorários advocatícios, haja vista o julgado que manteve a condenação do ora embargante mas deu parcial provimento ao seu Recurso Especial quanto à questão de juros moratórios e remuneratórios. Constata-se, portanto, que os embargados sucumbiram em parte mínima do pedido.
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