STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Termo inicial da prescrição.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LEI COMPLEMENTAR 118/2005) sempre retroage à data da propositura da ação (CTN, art. 174 c/c CPC/1973, art. 219. § 1º.).
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