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DOC. 181.5511.4015.9600

STJ. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Necessidade de produção de prova pericial reconhecida pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.

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