TJSP. Ação ordinária. Hipótese dos autos em que o autor, guarda civil municipal, cumprindo jornada de trabalho das 18h00 às 06h00, em regime de 12x36, objetiva a condenação da ré ao pagamento de 1 (uma) hora extra por dia, ou alternativamente, 45 (quarenta e cinco) minutos por dia, tendo em vista a não concessão regular do intervalo para refeição e descanso, acrescido dos adicionais previstos em lei e demais benefícios. Jornada especial de trabalho. Lei Municipal 9.695/15. Impossibilidade. Servidor que desempenha trabalho nas ruas sem possibilidade de fiscalização direta do intervalo para as refeições. Sentença de improcedência. Manutenção. Ausência de previsão legal que impede o acolhimento da pretensão inicial. Precedentes desta Corte. RECURSO NÃO PROVIDO.
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