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DOC. 181.5970.3014.4400

TJSP. Registro de imóveis. Escritura de compra e venda. Alienação fiduciária. Recusa do registro por ausência de termo de quitação. Inconformismo. Acolhimento. Na hipótese de o imóvel alienado fiduciariamente ser arrematado por valor superior ao da dívida, o registro da escritura firmada entre credor fiduciário e arrematante não pode ser obstado por ausência do termo de quitação recíproca, previsto no Lei 9514/1997, art. 27, § 4º. Recurso provido.

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