TJSP. Desapropriação. Reexame necessário. Juros compensatórios fixados em 12% ao ano; juros moratórios fixados em 0,5% ao mês, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do CF/88, art. 100, honorários advocatícios em consonância com o que determina o Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Sentença mantida. Reexame necessário desprovido.
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