TJSP. Desapropriação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Indenização final fixada em valor inferior ao da oferta. Sucumbência dos expropriados caracterizada. Consequente necessidade de arcar com os honorários advocatícios, custas e despesas processuais, aplicando-se o princípio da causalidade. Inteligência do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 30 e precedente deste Tribunal de Justiça. Recurso da FESP provido.
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