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DOC. 181.6473.9005.2800

TJSP. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Admissibilidade em relação às matérias cognoscíveis de ofício, que não demandam dilação probatória (Súmula 393/STJ), o que não se enxerga no caso em que se pretende discutir multa e juros, cujo prazo para oposição de embargos decorreu há muito. Preclusão. Nulidade do julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) em virtude da composição da turma julgadora ser formada por advogados inscritos e ativos na OAB, o que caracterizaria incompatibilidade prevista no Lei 8.906/1994, art. 28, II. Exceção prevista no art. 8º do Regulamento Geral da OAB. Impedimento de exercer a advocacia somente perante o órgão julgador, enquanto durar a investidura. Inexistência de nulidade no julgamento do processo administrativo. Exceção de pré-executividade rejeitada. Agravo não provido.

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