TJSP. Competência. Conflito Negativo. Ação de execução de título extrajudicial. Distribuição para o Foro Regional de Pinheiros. Executados domiciliados em outro Estado da federação. Remessa dos autos, «ex officio», ao Foro Central. Impossibilidade. Ressalvadas as hipóteses excepcionais alistadas nas normas de organização judiciária, a competência do «Foro Central» relaciona-se com as causas cujo valor esteja além de 500 salários mínimos. Domicílio do autor que deve ser utilizado como critério subsidiário de competência. Precedente da Egrégia Câmara Especial. Reconhecida a competência do Juízo suscitado para apreciar e decidir na espécie.
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