TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 94-A da Lei Orgânica do Município de Araçatuba que, por iniciativa parlamentar, «assegura aos servidores municipais o direito à incorporação anual dos décimos das diferenças de vencimentos». Configuração de vício formal de inconstitucionalidade, por desvio de poder legislativo. Matéria de competência privativa do Poder Executivo. Cumpre registrar que se a competência que disciplina a gestão administrativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, a iniciativa do Legislativo imporia em violação frontal ao texto constitucional que consagra o Princípio da Separação dos Poderes Estatais. Lei de inciativa exclusiva. Criação de atribuições aos órgãos da Administração e de despesas sem dotação orçamentária. Ofensa aos artigos 5º, § 2º, 24, § 2º, 25, 47 II e XIV e 144, todos da Constituição Bandeirante. Inconstitucionalidade configurada. Ação procedente.
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