TST. Ambiente de trabalho degradante. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados no recurso de revista. Arestos inservíveis.
«1. A Corte de origem não emitiu qualquer pronunciamento a respeito da incidência ao caso dos dispositivos indicados no recurso de revista, tampouco foi instada a manifestar-se sobre tais normas por meio de embargos de declaração. Portanto, o trânsito da revista encontra-se obstaculizado pela falta de prequestionamento. Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 297/TST.
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