TST. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.
«Como cediço, o direito ao adicional de periculosidade não é restrito aos empregados que laboram em sistema elétrico de potência, sendo devido, também, àqueles que trabalham em condição similar, que ofereça risco equivalente. No caso dos autos, constatado que o autor exercia atividades em condições de risco similares aos dos eletricitários, porquanto em área energizada, deve incidir a regra da Súmula 191/TST, II, do TST, que prevê que o adicional de periculosidade do empregado eletricitário deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Incidência da Súmula 191/TST, II, do TST.
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