Carregando…

DOC. 181.7845.4006.4100

TST. Recurso de revista (tap manutenção e engenhariabrasil). Litispendência.

«De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há litispendência entre a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, tampouco coisa julgada, ainda que haja identidade de objeto e causa de pedir, na medida em que a tríplice identidade de elementos, essencial à identificação entre ações, não se opera em se tratando de ações coletivas e ações individuais propostas pelos substituídos, conforme jurisprudência sedimentada nesta Corte. Desse modo, em que pese à coincidência entre pedidos e causa de pedir, a incongruência entre as partes descaracteriza a identidade de ações, exigida para a formação da coisa julgada, nos termos do CPC/2015, art. 337, § 2º (CPC, art. 301, § 1ºde 1973). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito