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DOC. 181.7845.4006.4700

TST. Diferenças deFGTS. Ônus daprova. O trt entendeu que é da empresa o ônus de comprovar que recolheu regularmente os depósitos do FGTS.

«Assim, a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado deste Tribunal consubstanciado na Súmula 461/TST. O recurso de revista esbarra no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.»

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