TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Devedora principal. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Não incidência da Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-i. Não conhecimento.
«Não se tratando de imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público, tendo em vista que a primeira reclamada - ECT - é devedora principal, não se aplica à hipótese a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. Sendo assim, incide o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
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