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DOC. 181.7845.7000.1300

TST. Fgts. Diferenças. Não conhecimento.

«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, o entendimento desta colenda Corte Superior passou a ser no sentido de que cabe ao empregador o ônus da prova quanto aos depósitos do FGTS, mormente em razão de ter ele documentos para tanto, diferentemente do empregado.

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