TST. Integração das comissões de agenciamento. Não conhecimento.
«Ao contrário do quanto alegado pelo recorrente, o egrégio Tribunal Regional concluiu expressamente que não há controvérsia acerca da natureza salarial da parcela comissões de agenciamento, por remunerar a prestação de serviços da reclamante no atendimento de metas da empresa. Registrou, ainda, que havia habitualidade no pagamento da referida parcela, razão pela qual é devida a sua integração nas demais parcelas salariais e contratuais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito