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DOC. 181.7845.7003.0500

TST. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Não conhecimento.

«O recurso não se viabiliza pela indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, porque o princípio da legalidade insculpido no referido dispositivo mostra-se como norma geral do ordenamento jurídico pátrio, sendo necessária a análise da ocorrência de violação de norma infraconstitucional para que se reconheça, somente de maneira indireta ou reflexa, afronta ao seu texto. Nesse sentido, inclusive, a Súmula 636/TST do STF.

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