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DOC. 181.7850.1000.3900

TST. Honorários periciais. Valor arbitrado.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, consignou ser «compatível com a complexidade do trabalho realizado e de acordo com os parâmetros praticados nesta Justiça.» Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que o valor estabelecido é desproporcional e não condiz com a realidade da demanda, esbarra no teor da Súmula 126/TST.

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