TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST.
«1. O Tribunal Regional registrou, à luz das folhas de frequência, que o reclamante laborava em turnos que se iniciavam, ora durante o dia, ora durante a noite, em alternância semanal.
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