TST. Nulidade da dispensa. Ausência de exame demissional.
«A ausência do exame médico demissional não acarreta a nulidade da despedida nem o consequente direito à reintegração no emprego se o empregado não é portador de doença ocupacional.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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