TST. Processo na fase de execução. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«Não se reconhece violação do CF/88, art. 93, IX, em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. Recurso de Revista não conhecido.»
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