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DOC. 181.8854.4001.3800

TST. Recurso de revista. Prescrição quinquenal. Trabalhador rural. Extinção do contrato posteriormente à publicação da emenda constitucional 28/2000. Ação ajuizada após cinco anos da promulgação da referida emenda constitucional.

«Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal» (Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I desta Corte uniformizadora). Ajuizada a ação quando já transcorridos cinco anos da promulgação da referida emenda constitucional, incide a prescrição quinquenal sobre os créditos trabalhistas pleiteados pelo reclamante. Recurso de Revista não conhecido.»

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