TST. Recurso de revista. Contribuições sociais. Terceiros. Incompetência material da justiça do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não há como elastecer o espectro de abrangência do CF/88, art. 114, VIII, que fixa a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, tão somente, a execução das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a», e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, não abrangendo aquelas destinadas a terceiros, excluindo tal parcela da condenação.
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