Carregando…

DOC. 181.9292.5000.9900

TST. Horas extras. Minutos residuais.

«Nos termos em que proferida, a decisão apenas fez cumprir o disposto no CLT, art. 58, § 1º, encontrando-se em perfeita conformidade à Súmula 366/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito