Carregando…

DOC. 181.9292.5003.6600

TST. Honorários advocatícios.

«Até o advento da Lei 13.467/2017, que alterou a sistemática relacionada à concessão de honorários advocatícios, em vigor a partir de 11/11/2017, os honorários advocatícios eram devidos, na Justiça do Trabalho, àqueles que preenchessem os requisitos da Lei 5.584/1970, nos termos da Súmula 219/TST, I, do TST, a saber: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito