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DOC. 181.9575.7002.2000

TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Credencial sindical. Necessidade.

«O Tribunal a quo condenou as empresas ao pagamento de honorários advocatícios, baseando-se na declaração de hipossuficiência do autor. Entretanto, esta e. Corte Superior, pacificando entendimento acerca do cabimento de honorários assistenciais na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 219/TST, item I, dispôs que é necessário o preenchimento de dois requisitos para o deferimento da verba, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Destarte, a decisão proferida pelo Tribunal Regional merece reforma, a fim de se adequar à jurisprudência pacificada desta c. Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade às Súmulas nos 219 e 329/TST e provido.

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