TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Jornada de seis horas habitualmente prorrogada. Incidência dos termos da Súmula 437/TST, IV, do TST.
«O autor requer, em síntese, o deferimento do intervalo para repouso e alimentação, ao argumento de que a jornada a ser observada para tanto é a efetivamente cumprida, qual seja, a de oito horas. Infere-se do v. acórdão regional a condenação em horas extras habituais, para além da jornada de seis horas. Nesse contexto, o caso atrai a aplicação da Súmula 437/TST, IV, do TST, sendo devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando a empregadora a remunerar todo o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.
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