TST. Indenização. Danos materiais.
«Recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial. No caso, o Regional manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais decorrente de furto de bicicleta ocorrido no bicicletário oferecido pela empresa. O único aresto colacionado, às págs. 511/512, mostra-se inespecífico, porquanto não abrange as mesmas premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, tratando da hipótese de furto de veículo no estacionamento da empresa, fornecido pela empresa gratuitamente aos empregados e a terceiros, o que não implica automática responsabilidade do empregador pela segurança dos veículos e dos pertences constantes no interior desses, principalmente quando tal circunstância foi pactuada pelas partes no próprio contrato de trabalho. Incidência da Súmula 296/TST, I.
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