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DOC. 181.9575.7004.5700

TST. Multa do CLT, art. 652.

«O CLT, art. 652, «d», somente fixa a competência das Varas do Trabalho para impor multas e demais penalidades, previstas em lei. Acrescente-se que esta Corte entende que as multas do CLT, art. 652 são aquelas estabelecidas em lei, não podendo ser aplicadas em caráter administrativo. Assim, uma vez que norma apenas fixa competência, não há falar em violação do referido dispositivo legal. Recurso de revista não conhecido.»

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