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DOC. 181.9575.7006.2200

TST. Labor aos domingos e feriados. Folgas compensatórias. Pagamento em dobro indevido.

«Demonstrada no acórdão recorrido a concessão regular de folgas compensatórias pelos domingos e feriados trabalhos, não há que se falar em contrariedade à Súmula 146/TST.

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