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DOC. 181.9575.7007.5400

TST. Indenização por dano moral indireto (em ricochet decorrente do óbito causado por acidente de trabalho. Valor da condenação.

«Não há na legislação pátria delineamento do «quantum» a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Considerados os elementos convergentes expostos no acórdão regional, tais como a gravidade da lesão (morte do ex-empregado), o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida, o valor arbitrado mostra-se módico no caso concreto, devendo, portanto, ser majorado. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»

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