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DOC. 181.9575.7008.9000

TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Invalidade da jornada 4x2.

«É firme o entendimento desta Corte de que, a teor do CF/88, art. 7º, XXII, não é permitida, em negociação coletiva, a restrição de direitos mínimos e irrenunciáveis dos trabalhadores, tais como os que dizem respeito à sua higiene, saúde e segurança. Assim vem-se decidindo no sentido de ser inválido o acordo coletivo fixando jornada quatro por dois (4x2), na qual o trabalhador cumpre doze horas diárias por quatro dias e folga por dois dias. Nesse caso, não há nenhuma compensação; os limites máximos de 8 horas diárias e o de 44 horas semanais são sempre extrapolados. Precedentes. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XIII e XIV e provido.»

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