TST. Adicional de produtividade.
«Extrai-se do acórdão recorrido que, «Quanto aos valores supostamente sonegados não há prova nos autos dos incorretos pagamentos, pelo contrário, conforme defesa da reclamada há comprovação dos devidos pagamentos nos termos contratados. Nesse sentido, quanto ao adicional de produtividade, por se tratar de salário produção, deve ser deferida a integração do respectivo adicional.» O Tribunal Regional do Trabalho considerou que a parcela foi paga ao longo do contrato de trabalho do autor e tem natureza salarial. Portanto, é irrelevante o fato de que a referida parcela fora instituída pela primeira reclamada e o vínculo fora reconhecido com a segunda reclamada - tomadora dos serviços. Ileso o CF/88, art. 5º, XLV. Recurso de revista não conhecido.»
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