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DOC. 181.9575.7012.1200

TST. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Multa. Execução trabalhista. Consequência jurídica. Penhora.

«O TRT, amparado no CLT, art. 832, § 1º, manifestou o entendimento de que o Julgador pode estabelecer prazo e condições para efetivação da decisão que julgou procedentes os pedidos. Em razão disso, manteve a sentença que determinou o prazo de 10 dias para cumprimento da sentença após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento). Ocorre que o CLT, art. 880 contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados nos atos executórios. Dessa maneira, a adoção de parâmetros diversos para o cumprimento da sentença viola o CLT, art. 880. Julgados desta Corte. Recursos de revista conhecidos e providos no particular.»

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