TST. Prescrição aplicável. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorrido após a vigência da emenda constitucional 45/04.
«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos morais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/04, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB/2002, art. 2.028.
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