TST. Intervalo intrajornada. Natureza salarial. Súmula 437/TST.
«O Tribunal Regional indeferiu a repercussão da parcela paga em decorrente da supressão do intervalo intrajornada, nas demais verbas salariais. Nesse contexto, a decisão regional está em dissonância com o item III da Súmula 437/TST.
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