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DOC. 181.9635.9006.5200

TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Justiça gratuita. Indeferimento. Custas. Não recolhimento. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da insuficiência econômica.

«A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica de direito privada não é possível pela mera declaração de miserabilidade, mas apenas quando há demonstração, de forma inequívoca, da insuficiência econômica e da impossibilidade de efetuar o recolhimento das custas processuais. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do Recurso Ordinário do reclamado, por deserto, ante a ausência de pagamento das custas processuais. Fundamentou não haver prova da condição de miserabilidade jurídica. Não há cerceamento de defesa. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-Jde 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Não consta na decisão proferida pelo Tribunal Regional condenação do reclamado ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º (antigo art. 475-J). Súmula 297/TST.

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