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DOC. 181.9635.9007.1200

TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto. Apresentação parcial.

«Conforme orientação contida na Súmula 338/TST, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, o empregador que conta com mais de dez empregados detém o encargo de registrar a jornada laboral, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, presumindo-se verdadeira a jornada apontada na inicial no caso de não apresentação injustificada dos controles de jornada, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso, o Tribunal Regional, em relação aos meses em que não foram apresentados cartões de ponto, manteve a sentença em que deferido o pagamento das horas extras, utilizando a média da jornada apurada nos controles apresentados. Constatado que não foram juntados os cartões de ponto em sua totalidade, a Corte de origem, ao afastar a presunção relativa de veracidade dos horários indicados na petição inicial - relativamente aos períodos em que não houve apresentação dos cartões de ponto - , decidiu de forma contrária ao item I da Súmula 338/TST.

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