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DOC. 181.9635.9008.0000

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Acordo coletivo em que se exclui as horas in itinere do computo da jornada de trabalho e do cálculo das horas extras. Invalidade.

«Consoante decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-205900-57.2007.5.09.0325, é inválida cláusula de norma coletiva que exclui o direito de as horas in itinere serem remuneradas com o adicional de horas extras e de também produzirem reflexos. Não consta da decisão proferida pelo Tribunal Regional referência a existência de benefício compensatório na norma coletiva, alusiva à exclusão do direito de integração das horas in itinere na remuneração do empregado.

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