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DOC. 181.9635.9008.4800

TST. Horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.

«O Tribunal Regional, após a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a denominada gratificação semestral era paga mensalmente à Reclamante arquem, detendo natureza salarial e integrando a base de cálculo das horas extras. Segundo a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, nos casos em que verificado o pagamento mensal da gratificação semestral (Súmula 126/TST), a determinação de sua integração na base de cálculo das horas extras não constitui contrariedade ao disposto nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST.

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