TST. Recurso de revista da primeira reclamada regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia salarial. Bancário. Terceirização ilícita.
«O Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório, decidiu pela equiparação da Reclamante como bancária, na medida em que evidenciado que a «Autora efetivamente exercia funções que guardam identidade com a atividade fim da Caixa Econômica Federal, pois voltadas para concretização da sua finalidade primordial». A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, na medida em que pacificada mediante a Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, que assim preconiza: «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções». Recurso de revista não conhecido.»
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