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DOC. 181.9635.9009.7900

TST. Assistência judiciária gratuita. Hipossuficiência econômica não comprovada.

«A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca acerca da insuficiência econômica da pessoa jurídica, a fim de propiciar o acolhimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que não se verificou na hipótese dos autos. Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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