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DOC. 181.9635.9009.8400

TST. Adicional noturno. Aumento do percentual previsto em lei. Redução do horário noturno. Flexibilização. Norma coletiva. Validade. Provimento.

«A Lei 4.860/1965 dispõe que será considerado noturno o período das 19h às 7h para os trabalhadores avulsos.

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