TST. Horas in itinere. Condenação ao pagamento com adicional de 100%. Trabalho superior a duas horas extras diárias e em domingos e feriados.
«1. Como se depreende do acórdão recorrido, a condenação ao pagamento de diferenças de horas in itinere, pela consideração do adicional de 100% em vez de 50%, decorreu da constatação de que efetivamente houve dias nos quais o reclamante prestou horas extras além da segunda diária, hipótese em que os acordos coletivos previam pagamento do adicional de 100%.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito