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DOC. 181.9792.2003.6600

TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral do período.

«A decisão regional de manter a condenação ao pagamento apenas do período remanescente do intervalo parcialmente concedido contraria o disposto na Súmula 437/TST, I, desta Corte, segundo a qual «Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração». Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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