STF. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Jornada de trabalho de analistas judiciários das áreas de medicina e odontologia. Prevalência de norma especial sobre a geral. Previsão de jornada reduzida não alcança ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada. Mandamus do qual se conhece. Ordem concedida.
«1. Diante do silêncio da Lei 11.416/2006 acerca da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário e existindo legislação que discipline a jornada de ocupantes de cargos públicos das áreas de medicina e odontologia, aplica-se a norma de caráter especial em detrimento da regra geral inserta no caput do Lei 8.112/1990, art. 19. Inteligência do Decreto-Lei 1.445/1976, c/c a Lei 9.436/1997, revogada pela Lei 12.702/2012 (relativamente aos servidores médicos), e do Decreto-Lei 2.140/1984 (relativamente aos servidores odontólogos). Precedentes.
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