STF. Direito administrativo. Concurso público. Fase de investigação social. Eliminação do candidato que respondeu a processo administrativo disciplinar. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos CF/88, art. 2º, 5º, «caput», e CF/88, art. 37, I e II,. Ausência de similitude entre o caso e o paradigma da repercussão geral indicado. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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