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DOC. 182.3393.0001.2800

STJ. Ação de anulação de escritura pública cumulada com o cancelamento do registro imobiliário. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não intervenção do ministério publico em primeiro grau de jurisdição. Arguição de nulidade. CPC/1973, art. 82, III. CPC/1973, art. 246. CPC/1973, art. 331.

«Dependendo da apreciação das circunstancias de cada caso concreto, poderá o juiz julgar antecipadamente a lide, sem cerceamento de defesa, mesmo se em saneador já houvesse designado audiência. Não cabe, em recurso especial, reexaminar fatos e provas, para verificar da eventual relevância de esclarecimento em audiência pelos peritos.

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