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DOC. 182.3475.2474.6086

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Decisão impugnada indeferiu a tutela antecipada que visava a exclusão/suspensão das matérias veiculadas nos sites de titularidade dos requeridos, bem com a abstenção de novas veiculações difamatórias que mencionem a agravante e seu sócio administrador. Insurgência da autora. Novo julgamento. Primeiro Acórdão foi anulado, em sede de aclaratórios, diante da não observância à expressa oposição ao julgamento virtual. Recurso submetido ao julgamento presencial/telepresencial. Mérito. Requisitos do art. 300, CPC não demonstrados. Probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada. Inexistência de risco imediato que justifique a concessão da medida liminar, sem a oitiva prévia da parte contrária. Urgência não caracterizada. O confronto entre direitos fundamentais deve ser analisado sob a luz do contraditório, garantindo o equilíbrio da relação existente entre as partes. Controle judicial da liberdade de imprensa e da manifestação do pensamento deve ser feito de forma excepcional. Medida pretendida poderia representar censura, o que deve ser afastado. Pleito da recorrente se mostra prematuro. Contraditório só deve ser mitigado em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. Possibilidade de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. Agravo não provido

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